Os empreendedores individuais que optarem pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão elaborar anualmente uma Declaração de Faturamento que será encaminhada via internet, para a Receita Federal do Brasil, conforme determinação do artigo 7º da Resolução CGSN nº 58/08. O prazo final para o envio dessa declaração será o último dia útil do janeiro de cada ano.
A finalidade dessa declaração será a comprovação do faturamento bruto anual do empreendedor individual, lembrando que para permanecer no SIMEI este faturamento não poderá ultrapassar R$ 36.000,00 anuais.Levando em conta que a declaração de faturamento será anual e que os empreendedores individuais estão dispensados da escrituração contábil formal, haverá o risco de algum empreendedor deixar para realizar os cálculos do faturamento anual na última hora, o que poderá comprometer a qualidade das informações que este enviará para a Receita Federal do Brasil, resultando inclusive na aplicação de penalidades.
Diante disso, e considerando ainda a obrigação dos empreendedores individuais em elaborarem até o dia 20 de cada mês o relatório (conforme modelo abaixo), que deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado, juntamente com a cópia das notas fiscais de aquisição ou venda de mercadorias ou prestação de serviços, aconselhamos os empreendedores individuais a manterem um controle diário sobre suas operações, controles estes que serão totalizados após o término de cada mês, devendo ser conservados de forma adequada.
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