domingo, 10 de outubro de 2010

CAMINHOS A SE TOMAR PARA SER EMPRESARIO

1.    O que é Microempreendedor Individual ?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2.    Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
3.    A legislação do Microempreendedor Individual  já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº  128, de 19/12/2008,  relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos desde 01/07/2009.
4.    Como e onde posso me formalizar?
A formalização será feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, no endereço eletrônico http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça.
5.    Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço e ao exercício de sua atividade no município.

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